O Tribunal de Contas dos Municípios enviou recentemente à Câmara de Municipal de Aveiro parecer prévio recomendando que aquele Poder não aprove a prestação de contas do ex-prefeito Adalberto Viana, concernente ao exercício financeiro de 2003. Ao mesmo tempo, o TCM cobra do ex-gestor, a devolução de 6.190.234,17 (Seis milhões, cento e noventa mil, duzentos e trinta reais e dezessete centavos), corrigidos monetariamente. De acordo com o TCM, esses recursos foram na época repassados aos cofres da Prefeitura de Aveiro sem que fossem feitas as prestações de contas quanto a sua aplicação em obras ou serviços de interesses da população.
São cobrados ainda R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) com fulcro na lei federal 10.028/2000. A esses são acrescidos mais R$ 10.000.00 (Dez mil reais) na forma do artigo 57,II,III e V da Lei Complementar 25/94, em face da omissão no dever de prestar contas.
Além de cópia dos autos para a Câmara de Vereadores, o tribunal enviou também cópia para o Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. No ano passado, o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres púbicos mais de R$ 6 milhões por não prestação de contas.
O ex-prefeito deu como endereço a comunidade do Cupari, em Aveiro, sem que o Tribunal o encontrasse, assim como também o mesmo não tem sido encontrado em Santarém, embora seja visto sempre em Itaituba em companhia do ex-vereador Luciano Nascimento e ex-assessores na Getúlio Vargas, sua residência em Itaituba, a Justiça não consegue encontrá-lo para entregar a intimação.
O parecer do TCM aconteceu no dia 04 de março de 2008, na sala das sessões do TCM, estando presentes ao julgamento das contas rejeitadas o Conselheiro Ronaldo Passarinho (presidente), auditor convocado Sérgio Franco Dantas (relator).
Na sessão estiveram ainda presentes os conselheiros Alcides Alcântara, Rosa Hage, Daniel Lavareda, auditores convocados Ornilo Sampaio, Sérgio Dantas e a procuradora - Chefe Maria Inez Gueiros.
Em seu relatório técnico o departamento explana sobre o le-vantamento feito nas esferas Federal e Estadual (Banco do Brasil, FNDE, FNS, Secretaria de Controle externo e SEFA), onde constatou o montante das receitas transferidas pelo estado e União no ano de 2003 para Aveiro (quando Cabano era prefeito).
O TCM discrimina que o montante deu-se me função dos repasses que á época foram feitos para programa Agente comunitário de Saúde, ITR, Fep, PNAR, Proeja, Pab fixo, Funasa PAB, Vigilância Sanitária, Farmácia Básica, Cadastro Nacional de Saúde e Complementação.
Desse montante os valores discriminados foram maiores para repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que com 100% de repasse recebeu R$ 3.007,981,06 (Três milhões, sete mil, novecentos e oitenta e um reais e seis centavos) e complementação do Fundef, no total de R$ 1.337.002,13(Hum milhão, trezentos e trinta e sete mil, dois reais e treze centavos).